Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510346
Nº Convencional: JTRP00015164
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO
Nº do Documento: RP199506289510346
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/95-1
Data Dec. Recorrida: 02/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 A.
CPC67 ART180 ART256.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/24 IN BMJ N283 PAG220.
AC STJ DE 1990/06/06 IN BMJ N398 PAG420.
AC RP DE 1992/02/12 IN CJ T1 ANOXVII PAG252.
AC RL DE 1992/11/03 IN CJ T5 ANOXVII PAG166.
Sumário: I - No caso de o arguido residir fora da comarca onde a instrução vai ser realizada, ao prazo consignado no artigo 287 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, para requerer a sua abertura, acresce a dilação (mínima, se não for fixada ) prevista nos artigos 180 e 256 do Código de Processo Civil.
Reclamações: