Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016940 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO DISPENSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511089510666 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 N2 N3 ART182 N2. CP82 ART184 ART185. RGICSF ART78 ART79 N1 N2 D. | ||
| Sumário: | I - Não vindo mininamente demonstrada a imprescindibilidade de qualquer informação bancária para o prosseguimento da investigação do crime denunciado ( emissão de cheque sem provisão ) e para a descoberta da verdade, não deverá dispensar-se a instituição de crédito do sigilo bancário. | ||
| Reclamações: | |||