Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510666
Nº Convencional: JTRP00016940
Relator: MATOS MANSO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199511089510666
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 N2 N3 ART182 N2.
CP82 ART184 ART185.
RGICSF ART78 ART79 N1 N2 D.
Sumário: I - Não vindo mininamente demonstrada a imprescindibilidade de qualquer informação bancária para o prosseguimento da investigação do crime denunciado ( emissão de cheque sem provisão ) e para a descoberta da verdade, não deverá dispensar-se a instituição de crédito do sigilo bancário.
Reclamações: