Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021767 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL ACTAS DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE CESSÃO DE QUOTA SÓCIO EXONERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109650705 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG187 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 595/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART241. CCIV66 ART236 N1 ART237 ART238 N1. CRCOM86 ART3 I. | ||
| Sumário: | I - As declarações de vontade retratadas em acta de Assembleia Geral de uma sociedade não podem ser interpretadas em sentido diverso daquele que seria apreendido por um declaratário normal, medianamente instruído e diligente, colocado na posição do real declaratário. II - Em Assembleia Geral para, além do mais, apreciar o comportamento de um sócio gerente e decidir sobre a sua substituição de gerente e exclusão de sócio, a declaração deste de que, por certo preço e determinadas condições, cede a sua quota à sociedade ou a quem esta indicar, tipifica um verdadeiro negócio de cessão de quota e implica a exoneração desse sócio da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||