Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510847
Nº Convencional: JTRP00017416
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
LEGITIMIDADE
ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
OFENDIDO
Nº do Documento: RP199512069510847
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG259
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 134/95
Data Dec. Recorrida: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART69 ART277 N3 ART279 ART284 ART285 ART287.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG228.
AC RE DE 1994/05/03 IN CJ T3 ANOXIX PAG287.
AC RP PROC9049380 DE 1990/06/13.
Sumário: I - Para o efeito de reconhecimento de legitimidade para requerer a abertura da instrução, haverá que equiparar a figura de assistente e de denunciante que requerera simultaneamente a sua admissão nessa qualidade, se este vier a ser efectivamente admitido como tal.
II - Por isso, a lei reconhece o direito de requerer a abertura da instrução a quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade, desde que assim proceda no prazo de 5 dias a contar da comunicação do arquivamento do inquérito.
Reclamações: