Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017416 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL ABERTURA DE INSTRUÇÃO LEGITIMIDADE ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL OFENDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199512069510847 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG259 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART69 ART277 N3 ART279 ART284 ART285 ART287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG228. AC RE DE 1994/05/03 IN CJ T3 ANOXIX PAG287. AC RP PROC9049380 DE 1990/06/13. | ||
| Sumário: | I - Para o efeito de reconhecimento de legitimidade para requerer a abertura da instrução, haverá que equiparar a figura de assistente e de denunciante que requerera simultaneamente a sua admissão nessa qualidade, se este vier a ser efectivamente admitido como tal. II - Por isso, a lei reconhece o direito de requerer a abertura da instrução a quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade, desde que assim proceda no prazo de 5 dias a contar da comunicação do arquivamento do inquérito. | ||
| Reclamações: | |||