Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751100
Nº Convencional: JTRP00022767
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199801129751100
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 24/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: I - Para a decretação do divórcio é indispensável que haja violação culposa dos deveres conjugais e também que a falta cometida assuma tal gravidade ou reiteração que comprometa a possibilidade de vida em comum do casal,
II - A agressão do marido à mulher com uma bofetada e chamando-lhe " puta ", em certa ocasião, na sequência de uma discussão, na qual antes a mulher já agredira o marido com outra bofetada e com o arremesso de um despertador, não assume as exigidas gravidade e reiteração, pelo que é lícito concluir que aquela conduta não compromete a possibilidade de vida em comum dos cônjuges.
Reclamações: