Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022767 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801129751100 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | I - Para a decretação do divórcio é indispensável que haja violação culposa dos deveres conjugais e também que a falta cometida assuma tal gravidade ou reiteração que comprometa a possibilidade de vida em comum do casal, II - A agressão do marido à mulher com uma bofetada e chamando-lhe " puta ", em certa ocasião, na sequência de uma discussão, na qual antes a mulher já agredira o marido com outra bofetada e com o arremesso de um despertador, não assume as exigidas gravidade e reiteração, pelo que é lícito concluir que aquela conduta não compromete a possibilidade de vida em comum dos cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||