Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033184 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | GARANTIA BANCÁRIA GARANTIA AUTÓNOMA CLÁUSULA ON FIRST DEMAND INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202210230173 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 618-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. | ||
| Sumário: | I - Uma garantia bancária constitui uma garantia autónoma se o garante assegura ao beneficiário determinado resultado, assumindo uma obrigação própria. II - Não constando dos documentos a cláusula expressa "on first demand", há que interpretar a declaração negocial no sentido de apurar qual a vontade do declarante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |