Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230173
Nº Convencional: JTRP00033184
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
GARANTIA AUTÓNOMA
CLÁUSULA ON FIRST DEMAND
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP200202210230173
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 618-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: I - Uma garantia bancária constitui uma garantia autónoma se o garante assegura ao beneficiário determinado resultado, assumindo uma obrigação própria.
II - Não constando dos documentos a cláusula expressa "on first demand", há que interpretar a declaração negocial no sentido de apurar qual a vontade do declarante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: