Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025732 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199904199950132 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/99-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N2. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - A presunção resultante da descrição do imóvel no registo predial não abrange nem as confrontações do prédio nem a sua área. II - Estando em causa apenas a área do prédio, não tem que se pedir o cancelamento do registo. | ||
| Reclamações: | |||