Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950132
Nº Convencional: JTRP00025732
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199904199950132
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 118/99-1
Data Dec. Recorrida: 08/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N2.
CRP84 ART7.
Sumário: I - A presunção resultante da descrição do imóvel no registo predial não abrange nem as confrontações do prédio nem a sua área.
II - Estando em causa apenas a área do prédio, não tem que se pedir o cancelamento do registo.
Reclamações: