Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012644 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199003060123720 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART741 N1 ART1033 N1 ART1042. LOTJ ART79 B. | ||
| Sumário: | Enquanto não for instalado o Tribunal de Círculo de Barcelos, cabe ao Excelentíssimo Juiz Singular da comarca de Barcelos a competência para conhecer e julgar um processo de embargos de terceiro, com forma sumária e em que não foi requerida a intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||