Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015262 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199506229110200 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART271 ART376 ART1335. | ||
| Sumário: | I - Só a partir do trânsito em julgado da sentença de habilitação de cessionário este pode intervir no processo principal, designadamente para efeitos de interposição de recurso. II - Não habilitado o cessionário, não pode intervir em nome próprio na conferência de interessados, nem, revogada a procuração de que era titular, nela podia intervir em representação de quem antes lha conferira. | ||
| Reclamações: | |||