Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033778 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DANO | ||
| Nº do Documento: | RP200302060330149 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 ART40 ART51. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2002/05/09 IN CJ T3 ANOXXVII PAG178. | ||
| Sumário: | É da competência do tribunal comum a acção instaurada por um particular que acordou amigavelmente com o Instituto de Estradas de Portugal uma indemnização por expropriação por utilidade pública, pedindo que seja indemnizado por danos decorrentes da expropriação, não contabilizados naquela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |