Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650621
Nº Convencional: JTRP00020176
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: EMBARGOS
ARRESTO
DESISTÊNCIA DO PEDIDO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RP199701209650621
Data do Acordão: 01/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 51-B/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N4 ART784 N2.
Sumário: I - Se aquando da apresentação da petição de embargos a arresto, este ainda produzia os seus efeitos, e os embargantes pedem o seu levantamento e ainda a condenação solidária do arrestante e das suas testemunhas, as quais alegadamente faltaram
à verdade, na indemnização de 250.000$, apesar de anteriormente os arrestantes terem desistido da providência e o termo lavrado devidamente homologado, não tendo os mesmos contestado os embargos devem ser condenados naquela importância.
Reclamações: