Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020176 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | EMBARGOS ARRESTO DESISTÊNCIA DO PEDIDO FALTA DE CONTESTAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199701209650621 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-B/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 N4 ART784 N2. | ||
| Sumário: | I - Se aquando da apresentação da petição de embargos a arresto, este ainda produzia os seus efeitos, e os embargantes pedem o seu levantamento e ainda a condenação solidária do arrestante e das suas testemunhas, as quais alegadamente faltaram à verdade, na indemnização de 250.000$, apesar de anteriormente os arrestantes terem desistido da providência e o termo lavrado devidamente homologado, não tendo os mesmos contestado os embargos devem ser condenados naquela importância. | ||
| Reclamações: | |||