Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510515
Nº Convencional: JTRP00015619
Relator: MATOS MANSO
Descritores: FURTO
MEDIDA DA PENA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
AGRAVANTES
ATENUANTES
Nº do Documento: RP199510189510515
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 537/94
Data Dec. Recorrida: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART296.
Sumário: I - Tendo em conta, por um lado, a elevada ilicitude, a gravidade das consequências do crime e o dolo intenso e, por outro, que o arguido é pobre, toxicodependente, de modesta condição social e delinquente primário que confessou o crime, a pena de um ano de prisão, para o furto dum motociclo com o valor de 500 contos, a que causou extensos danos, quer tendo em conta o Código Penal vigente
à data da prática do crime, quer o que posteriormente entrou em vigor, mostra-se adequada.
Reclamações: