Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003861 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PRÉDIO RÚSTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199101100225541 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. CEXP76 ART27 ART33. CONST76 ART62 N1. | ||
| Sumário: | É correcta a operação do cálculo do valor da indemnização por expropriação de terrenos confinantes com estrada municipal mas inseridos em zona habitacional a partir da distinção entre as áreas a menos de 30 metros da estrada, a área entre 30 e 50 metros da estrada e a restante, considerando que a primeira serve para construção, a segunda vale por metro quadrado um quarto daquela e a restante tem o valor correspondente ao de terreno agrícola. | ||
| Reclamações: | |||