Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225541
Nº Convencional: JTRP00003861
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
Nº do Documento: RP199101100225541
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
CEXP76 ART27 ART33.
CONST76 ART62 N1.
Sumário: É correcta a operação do cálculo do valor da indemnização por expropriação de terrenos confinantes com estrada municipal mas inseridos em zona habitacional a partir da distinção entre as áreas a menos de 30 metros da estrada, a área entre 30 e 50 metros da estrada e a restante, considerando que a primeira serve para construção, a segunda vale por metro quadrado um quarto daquela e a restante tem o valor correspondente ao de terreno agrícola.
Reclamações: