Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051254
Nº Convencional: JTRP00030503
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP200102050051254
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 154/93-2S
Data Dec. Recorrida: 02/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/03/18.
Referências Internacionais: CONV CMR ART21.
Sumário: No contrato de transporte rodoviário internacional de mercadorias, em que a mercadoria foi entregue, erradamente, sem o seu pagamento pelo destinatário, o transportador pode demandar esse destinatário para lhe exigir o referido pagamento independentemente de estar ou não sub-rogado nos direitos do expedidor e proprietário da mercadoria.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: