Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9541036
Nº Convencional: JTRP00017149
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
Nº do Documento: RP199603139541036
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/11 IN CJ T5 ANOXIX PAG127.
AC STJ DE 1994/05/17 IN CJSTJ T2 ANOII PAG101.
Sumário: I - Tem vindo a ser entendido pelos Tribunais Superiores que a indemnização por danos não patrimoniais tem que ter um alcance significativo e não meramente simbólico, de modo a tornar-se adequada a compensar e reparar dores ou sofrimentos com o proporcionar de bem estar e satisfação que as minorem;
II - Mostra-se adequada a indemnização de 2.000 contos atribuída a tal título a lesado, empregado bancário e músico a tempo parcial que, em consequência de acidente de viação, sofreu graves lesões que determinaram um período de doença de 610 dias, com várias intervenções cirúrgicas e internamentos hospitalares, fortes dores e que se viu confrontado com a morte, o que o apoquentou durante meses;
III - Tendo resultado para o mesmo lesado ainda uma incapacidade permanente parcial de 37,25%, haverá a mesma que considerar-se como geradora de danos não patrimoniais pois que provado ficou que o mesmo continua a exercer a mesma actividade, recebendo na totalidade o correspondente vencimento, sem se mostrar provado que para a obtenção da mesma remuneração o lesado tenha que fazer esforços suplementares, trabalhar maior número de horas ou necessitar da colaboração de outrem. A indemnização resultante dessa incapacidade deve ascender a 3.000 contos.
Reclamações: