Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230421
Nº Convencional: JTRP00034798
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PEDIDO GENÉRICO
CAUSA DE PEDIR
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP200209190230421
Data do Acordão: 09/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART471 N1 B ART661 N2 ART664.
Sumário: Não tendo o autor alegado quaisquer factos relativos ao pedido de condenação no que se liquidar em execução de sentença pelos danos sofridos em virtude de acidente de viação há inexistência de causa de pedir não podendo o tribunal decretar a condenação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: