Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034798 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | PEDIDO GENÉRICO CAUSA DE PEDIR FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209190230421 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART471 N1 B ART661 N2 ART664. | ||
| Sumário: | Não tendo o autor alegado quaisquer factos relativos ao pedido de condenação no que se liquidar em execução de sentença pelos danos sofridos em virtude de acidente de viação há inexistência de causa de pedir não podendo o tribunal decretar a condenação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |