Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030114
Nº Convencional: JTRP00028933
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: RP200004130030114
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 657-E/98-1S
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1.
DL 533/99 DE 1999/12/11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/18 IN DR IS 1999/07/10.
AC STJ DE 1997/05/20 IN DR IS 1997/04/07.
AC STJ DE 1999/02/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG105.
Sumário: I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.3/99, que fixou um conceito restrito de terceiros para efeitos de registo, deve ser preferido ao n.15/97 que fixou um conceito lato.
II - Assim, para tais efeitos, não são terceiros os que adquiriram uma fracção antes do arresto que visou esta e que foi movido pelo Banco contra a sociedade a quem a adquiriram.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: