Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351093
Nº Convencional: JTRP00009501
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
ADMISSIBILIDADE
ACÇÃO
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RP199405099351093
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 43/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Indicações Eventuais: CITA PEREIRA COELHO IN LIÇÕES DE 1978 E GUILHERME DE OLIVEIRA IN CRITÉRIO JURÍDICO DE PATERNIDADE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 N1 A ART1860.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1962/12/21 IN RLJ ANO97 PAG377.
Sumário: Nos termos da redacção do n. 1 do artigo 1871 do Código Civil resultante do Decreto-Lei n. 496/77, de 25/11, a investigação de paternidade deixou de estar subordinada a pressupostos de admissibilidade de acção, pois estes foram convertidos em presunções legais de paternidade que deverão ser excluídas se houver dúvidas sobre esta.
Reclamações: