Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009501 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE ACÇÃO PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199405099351093 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/89-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PEREIRA COELHO IN LIÇÕES DE 1978 E GUILHERME DE OLIVEIRA IN CRITÉRIO JURÍDICO DE PATERNIDADE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1871 N1 A ART1860. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1962/12/21 IN RLJ ANO97 PAG377. | ||
| Sumário: | Nos termos da redacção do n. 1 do artigo 1871 do Código Civil resultante do Decreto-Lei n. 496/77, de 25/11, a investigação de paternidade deixou de estar subordinada a pressupostos de admissibilidade de acção, pois estes foram convertidos em presunções legais de paternidade que deverão ser excluídas se houver dúvidas sobre esta. | ||
| Reclamações: | |||