Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610183
Nº Convencional: JTRP00018133
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199605299610183
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 533/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1 N2 N3.
Sumário: I - Sobe com o que vier a ser interposto da decisão final o recurso do despacho que indefere diligências requeridas pelo arguido em instrução por a subida diferida não tornar o recurso absolutamente inútil.
Reclamações: