Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017128 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602279521217 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 666-D/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART401. | ||
| Sumário: | I - Para ser decretada uma providência cautelar, basta a probabilidade séria da existência do direito acautelado e ser fundado, compreensível ou justificado o receio da sua lesão. II - Não impede o decretamento da providência o facto de haver decisão, quanto à existência do direito, favorável aos requeridos mas dependente de recurso. | ||
| Reclamações: | |||