Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014213 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503149421015 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N2 ART1251 ART1287 ART1293 ART1316. CRP84 ART7 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJ T1 ANOI PAG100. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJ T2 ANOI PAG95. AC RC DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG544. AC STJ DE 1992/02/19 IN BMJ N414 PAG545. | ||
| Sumário: | I - Do registo de prédio na Conservatória do Registo Predial resulta apenas a presunção, ilidível, de que é o respectivo titular o seu proprietário. II - Existindo, em relação a dois prédios confinantes, registos a favor de pessoas distintas, quaisquer delas, reciprocamente, pode ilidir a presunção com a prova da sua aquisição originária por usucapião. III - Se existir divergência entre a presunção do registo e a da presunção da posse, prevalece esta. IV - Estando apenas em conflito o direito de propriedade sobre uma faixa de terreno entre dois prédios, a qual, alegadamente por um deles, é utilizada como servidão de passagem, não ilidindo qualquer a presunção do registo, a faixa pertencerá aos dois titulares no regime de propriedade comum. | ||
| Reclamações: | |||