Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123617
Nº Convencional: JTRP00008526
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PROCESSO DE QUERELA
REVELIA
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199002070123617
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 PAR1.
LOTJ87 ART47 ART49 ART79 ART81.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: Pronunciado o arguido em processo de querela no Tribunal de Círculo, a competência para o julgamento à revelia, por entretanto o arguido se ter ausentado para parte incerta, cabe ao Juiz do Tribunal de Círculo, a quem o processo foi distribuído, intervindo singularmente.
Reclamações: