Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013960 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUBSTITUIÇÃO DANOS PATRIMONIAIS OBRIGAÇÃO SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410767 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PROF. FIGUEIREDO DIAS IN CJ T3 ANOXVII PAG68. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido devolvidos por falta de provisão os cheques preenchidos e assinados pelo seu sacador e entregues ao tomador ( em substituição de outros emitidos por um familiar do sacador e destinados ao pagamento de mercadorias, também devolvidos por falta de provisão ), a não cobrança daqueles cheques causou prejuízo patrimonial ao respectivo portador; II - Os cheques emitidos em substituição não extinguiram a obrigação primitiva; o que foi alterado, por acordo, foi o meio de pagamento, com vista à desistência do procedimento criminal e à libertação do arguido primitivo. | ||
| Reclamações: | |||