Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410767
Nº Convencional: JTRP00013960
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUBSTITUIÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199502229410767
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 45/94
Data Dec. Recorrida: 03/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CITA PROF. FIGUEIREDO DIAS IN CJ T3 ANOXVII PAG68.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Tendo sido devolvidos por falta de provisão os cheques preenchidos e assinados pelo seu sacador e entregues ao tomador ( em substituição de outros emitidos por um familiar do sacador e destinados ao pagamento de mercadorias, também devolvidos por falta de provisão ), a não cobrança daqueles cheques causou prejuízo patrimonial ao respectivo portador;
II - Os cheques emitidos em substituição não extinguiram a obrigação primitiva; o que foi alterado, por acordo, foi o meio de pagamento, com vista à desistência do procedimento criminal e à libertação do arguido primitivo.
Reclamações: