Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006096 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211109240142 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART176 N1 N2. CPC67 ART195 N1 C ART239 N3. | ||
| Sumário: | Há falta de citação, e não nulidade da mesma, quando se empregou, em acção de regulação do exercício do poder paternal, a citação edital do requerido sem que antes o tribunal se tenha assegurado de que não era conhecida a residência daquele. | ||
| Reclamações: | |||