Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531045
Nº Convencional: JTRP00016563
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
REPETIÇÃO
EFEITOS
PRESUNÇÕES
Nº do Documento: RP199610179531045
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224-C/94
Data Dec. Recorrida: 07/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 ART3 ART7.
Sumário: I - Incidindo a penhora registada sobre um prédio com determinada descrição no Registo Predial, o registo a favor de um terceiro noutra descrição da mesma conservatória de um prédio eventualmente correspondente ao primeiro em relação ao qual não existe o registo da penhora não pode fundamentar embargos de terceiro só por si contra a aludida penhora, visto que enquanto subsistirem as duas descrições, como se de prédios distintos se trate, se mantêm as presunções daí derivadas, a menos que, em acção própria, com pedido do cancelamento de um dos registos, se venha a demonstrar coisa diferente ou que o embargante alegue actos de posse em relação ao próprio prédio penhorado, além do que só pela coincidência entre os elementos de identificação das descrições prediais não pode afirmar-se a coincidência entre um e outro dos prédios descritos porque a tais elementos se não estendem as presunções do registo predial.
Reclamações: