Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016563 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO REGISTO PREDIAL REPETIÇÃO EFEITOS PRESUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199610179531045 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224-C/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 ART3 ART7. | ||
| Sumário: | I - Incidindo a penhora registada sobre um prédio com determinada descrição no Registo Predial, o registo a favor de um terceiro noutra descrição da mesma conservatória de um prédio eventualmente correspondente ao primeiro em relação ao qual não existe o registo da penhora não pode fundamentar embargos de terceiro só por si contra a aludida penhora, visto que enquanto subsistirem as duas descrições, como se de prédios distintos se trate, se mantêm as presunções daí derivadas, a menos que, em acção própria, com pedido do cancelamento de um dos registos, se venha a demonstrar coisa diferente ou que o embargante alegue actos de posse em relação ao próprio prédio penhorado, além do que só pela coincidência entre os elementos de identificação das descrições prediais não pode afirmar-se a coincidência entre um e outro dos prédios descritos porque a tais elementos se não estendem as presunções do registo predial. | ||
| Reclamações: | |||