Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140197
Nº Convencional: JTRP00001494
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: CONDUçãO AUTOMOVEL
CARTA DE CONDUçãO
Nº do Documento: RP199104249140197
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: A condução de veiculos automoveis, sem a necessaria licença, deixou de ser contravenção, passando a constituir crime, como se depreende:
- da propria autorização legislativa concedida ao Governo;
- da revogação das atinentes disposições do C. E. pelo Dec.
Lei 123/90;
- da intoleravel frequencia desta conduta;
- da classificação de criminosa a condução de motociclos sem carta pelo art. 46 do Dec. Lei n. 117/90 de 5 de Abril; e
- do novo sistema sancionatorio so ter sentido como remissão para o disposto no art. 71 do novo C. P. ( que não trata de contravenções ), pois so ele fornece criterio para a escolha da pena.
Reclamações: