Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001494 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | CONDUçãO AUTOMOVEL CARTA DE CONDUçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104249140197 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | A condução de veiculos automoveis, sem a necessaria licença, deixou de ser contravenção, passando a constituir crime, como se depreende: - da propria autorização legislativa concedida ao Governo; - da revogação das atinentes disposições do C. E. pelo Dec. Lei 123/90; - da intoleravel frequencia desta conduta; - da classificação de criminosa a condução de motociclos sem carta pelo art. 46 do Dec. Lei n. 117/90 de 5 de Abril; e - do novo sistema sancionatorio so ter sentido como remissão para o disposto no art. 71 do novo C. P. ( que não trata de contravenções ), pois so ele fornece criterio para a escolha da pena. | ||
| Reclamações: | |||