Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331260
Nº Convencional: JTRP00020576
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REPRESENTAÇÃO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Nº do Documento: RP199702039331260
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART47 N1.
CEXP91 ART40 N1.
Sumário: I - Na expropriação por utilidade pública pode haver três possíveis figurantes: O Estado, o expropriado e a expropriante.
II - E podem configurar-se várias soluções nesse processo: a) ou a entidade expropriante se apresenta a requerer e a acompanhar o processo através de mandatário judicial, sem intervenção do Estado; b) ou o Estado é que se apresenta na veste da expropriante; c) ou se apresentam do lado do expropriante o Estado juntamente com tal entidade.
III - O Ministério Público acompanha os referidos processos, em representação do Estado, sempre que isso lhe seja solicitado pela entidade expropriante.
Reclamações: