Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951537
Nº Convencional: JTRP00027984
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP200002219951537
Data do Acordão: 02/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 8-D/96
Data Dec. Recorrida: 07/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART77 ART32 ART43.
Sumário: A responsabilidade do avalista numa livrança não é subsidiária da do avalizado. Trata-se de uma responsabilidade solidária, de uma obrigação materialmente autónoma, embora dependente da do avalizado quanto ao aspecto formal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: