Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027984 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200002219951537 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8-D/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART77 ART32 ART43. | ||
| Sumário: | A responsabilidade do avalista numa livrança não é subsidiária da do avalizado. Trata-se de uma responsabilidade solidária, de uma obrigação materialmente autónoma, embora dependente da do avalizado quanto ao aspecto formal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |