Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730234
Nº Convencional: JTRP00022941
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
MORA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP199801159730234
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1243-A
Data Dec. Recorrida: 06/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART792 N1 ART799 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/12/13 IN BMJ N272 PAG193.
AC STJ DE 1979/06/19 IN BMJ N288 PAG375.
AC RL DE 1977/07/06 IN CJ T4 ANOII PAG923.
AC RL DE 1978/11/15 IN CJ T5 ANOIII PAG1544.
Sumário: I - O inadimplemento por falta absoluta de meios pecuniários não libera o devedor. Só a impossibilidade objectiva
é extintiva da obrigação.
II - Situando-se a questão em sede de responsabilidade contratual, compete ao devedor provar que a falta de cumprimento da obrigação não é de culpa sua.
Reclamações: