Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740467
Nº Convencional: JTRP00020948
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
TAXA DE JUSTIÇA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199705289740467
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 14/97
Data Dec. Recorrida: 03/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART59 ART71.
CCJ62 ART50 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9740374.
AC RP PROC9740434.
Sumário: I - O Tribunal de Instrução Criminal é o competente para a execução instaurada pelo Ministério Público para pagamento da taxa de justiça aplicada por decisão do tribunal superior proferida em recurso interposto de uma decisão daquele tribunal, em processo que aí corria seus termos.
Reclamações: