Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951396
Nº Convencional: JTRP00027285
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SERVIDÃO DE GÁS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200001179951396
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 792/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 11/94 DE 1994/01/13 ART16.
Sumário: I - No caso de imposição de servidão administrativa, como é a servidão de gás, para a fixação da indemnização devida ao proprietário do terreno onerado com a servidão não se recorre ao valor de mercado do bem, como no caso de expropriação, pois que esse proprietário continua dono do terreno, devendo antes recorrer-se à regra específica prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n.11/94, de 13 de Janeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: