Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027285 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SERVIDÃO DE GÁS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951396 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 792/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 11/94 DE 1994/01/13 ART16. | ||
| Sumário: | I - No caso de imposição de servidão administrativa, como é a servidão de gás, para a fixação da indemnização devida ao proprietário do terreno onerado com a servidão não se recorre ao valor de mercado do bem, como no caso de expropriação, pois que esse proprietário continua dono do terreno, devendo antes recorrer-se à regra específica prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n.11/94, de 13 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |