Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009462 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIXAÇÃO DE PRAZO TERMO | ||
| Nº do Documento: | RP199305119240951 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N3 ART1456. CCIV66 ART278 ART777 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/27 IN CJ ANOXVI T3 PAG170. AC RP DE 1989/02/16 IN CJ ANOXIV T1 PAG195. | ||
| Sumário: | I - Em processo especial de fixação de prazo para outorga de escritura de compra e venda é manifesta a ilegitimidade da mulher do réu, promitente- -comprador, visto que ela, não tendo intervindo no contrato-promessa, não assumiu a obrigação de outorgar o contrato prometido pelos contraentes. II - A expressão "logo que toda a documentação esteja em ordem" é o termo inicial relativo à obrigação do promitente-vendedor: conseguir o registo da propriedade em seu nome. A expressão "logo que a Caixa Geral de Depósitos autorize a marcação" é o termo inicial referente à obrigação do promitente-comprador: obtenção do financiamento necessário à aquisição do prédio. III - A incerteza quanto ao momento da ocorrência do termo inicial e as circunstâncias que determinaram a prestação impõem a fixação judicial de um prazo para o cumprimento da obrigação do promitente- -comprador, uma vez que o promitente-vendedor se mostra em condições de cumprir a sua promessa. | ||
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