Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551052
Nº Convencional: JTRP00015765
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DESPEJO IMEDIATO
QUESTÃO PRÉVIA
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199511279551052
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/06/14 IN JR T3 ANOXV PAG580.
AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 ANOXIV PAG112.
AC RP DE 1969/10/31 IN JR T4 ANOXV PAG85.
Sumário: I - Se na acção de cessação do arrendamento o réu não paga nem deposita as rendas vencidas na pendência do processo e o senhorio requere o seu imediato despejo, abre-se um incidente que, embora rápido e expedito, ainda permite averiguar e decidir questões essenciais então em aberto, ligadas à situação jurídica entre as partes, designadamente a da validade do contrato de arrendamento e da efectiva qualidade de sujeito da relação locatícia atribuída ao réu.
Reclamações: