Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015765 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO DESPEJO IMEDIATO QUESTÃO PRÉVIA NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199511279551052 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1969/06/14 IN JR T3 ANOXV PAG580. AC RL DE 1989/01/19 IN CJ T1 ANOXIV PAG112. AC RP DE 1969/10/31 IN JR T4 ANOXV PAG85. | ||
| Sumário: | I - Se na acção de cessação do arrendamento o réu não paga nem deposita as rendas vencidas na pendência do processo e o senhorio requere o seu imediato despejo, abre-se um incidente que, embora rápido e expedito, ainda permite averiguar e decidir questões essenciais então em aberto, ligadas à situação jurídica entre as partes, designadamente a da validade do contrato de arrendamento e da efectiva qualidade de sujeito da relação locatícia atribuída ao réu. | ||
| Reclamações: | |||