Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017092 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO ABANDONO DO LAR | ||
| Nº do Documento: | RP199504189311169 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. CCIV66 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG584. AC STJ DE 1984/06/12 IN BMJ N338 PAG420. AC STJ DE 1990/03/01 IN AJ6 N90 PAG13. | ||
| Sumário: | I - Pedida a revisão de sentença estrangeira proferida contra português, esta é de mérito e não poderá proceder se não se demonstrar que a acção procederia igualmente em tribunal português. II - Só a violação culposa dos deveres conjugais que pela sua gravidade ou reiteração comprometam a possibilidade da vida em comum pode ser motivo de divórcio. III - Se apenas se afirma que " a requerida abandonou o marido para tornar a viver em Portugal ", a revisão não pode ser concedida. IV - Abandono consentido, não é abandono; pode ser separação de facto. | ||
| Reclamações: | |||