Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311169
Nº Convencional: JTRP00017092
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
ABANDONO DO LAR
Nº do Documento: RP199504189311169
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
CCIV66 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG584.
AC STJ DE 1984/06/12 IN BMJ N338 PAG420.
AC STJ DE 1990/03/01 IN AJ6 N90 PAG13.
Sumário: I - Pedida a revisão de sentença estrangeira proferida contra português, esta é de mérito e não poderá proceder se não se demonstrar que a acção procederia igualmente em tribunal português.
II - Só a violação culposa dos deveres conjugais que pela sua gravidade ou reiteração comprometam a possibilidade da vida em comum pode ser motivo de divórcio.
III - Se apenas se afirma que " a requerida abandonou o marido para tornar a viver em Portugal ", a revisão não pode ser concedida.
IV - Abandono consentido, não é abandono; pode ser separação de facto.
Reclamações: