Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320060
Nº Convencional: JTRP00010722
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199306079320060
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 802/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B C.
CCIV66 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: I - Só se verifica a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão.
II - Só se verifica a nulidade prevista na alínea c) do mesmo preceito quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam, logicamente, conduzir ao resultado oposto ao expresso na sentença.
III - Só é possível a condenação em juros de mora quando a quantia se torna certa, líquida e exigível.
Reclamações: