Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010722 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO SENTENÇA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199306079320060 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 802/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C. CCIV66 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152. AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344. | ||
| Sumário: | I - Só se verifica a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. II - Só se verifica a nulidade prevista na alínea c) do mesmo preceito quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam, logicamente, conduzir ao resultado oposto ao expresso na sentença. III - Só é possível a condenação em juros de mora quando a quantia se torna certa, líquida e exigível. | ||
| Reclamações: | |||