Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240781
Nº Convencional: JTRP00008103
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
VENDA DE COISA ALHEIA
Nº do Documento: RP199303169240781
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2470/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG409.
AC STJ DE 1985/03/21 IN BMJ N345 PAG408.
AC RL DE 1988/10/18 IN CJ T4 ANOXIII PAG127.
AC RC DE 1987/10/13 IN CJ T4 ANOXII PAG77.
Sumário: I - A qualificação do contrato-promessa, como tal, não depende da intervenção dos cônjuges dos outorgantes nem deixa também de ser válido se celebrado apenas por um dos cônjuges sem o consentimento do outro.
II - Assim como é valido o contrato-promessa de venda de coisa alheia, ficando nesse caso o promitente-vendedor obrigado a adquirir a coisa de modo a poder cumprir, de igual modo a circunstância de a venda do objecto prometido só poder ter lugar com intervenção de outras pessoas não acarreta a nulidade do contrato-promessa.
Reclamações: