Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640090
Nº Convencional: JTRP00017716
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199603279640090
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART49 N3 ART50.
CP95 ART51 N3 ART55 ART56.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/03/13 IN CJ T2 ANOX PAG73.
Sumário: I - O incumprimento das obrigações fixadas na sentença condenatória só determinará a revogação da suspensão da execução da pena se corresponder a uma violação grosseira ou repetida dos deveres ou regras de conduta impostas. Tal revogação não opera automaticamente, perante a simples verificação da falta, não devendo o tribunal atender somente ao aspecto formal de qualquer violação dessas obrigações mas prevalentemente ao desejo firme e incontroverso de o réu cumprir tais condições.
Reclamações: