Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050711
Nº Convencional: JTRP00003169
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
LEI APLICÁVEL
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP199101179050711
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR INT PRIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART42 N2.
CPC67 ART65 N1 ART74 N1.
Legislação Estrangeira: CÓDIGO CIVIL ESPANHOL ART1171.
Sumário: I - Ao contrato de compra e venda mercantil celebrado em Espanha entre o vendedor espanhol e comprador português é aplicável a lei espanhola, " ex vi " do artigo 42, nº 2 do Código Civil.
II - Num caso desses em que o vendedor invoca que cumpriu a obrigação assumida de fazer chegar em certo prazo a carne objecto do negócio à residência do comprador em Portugal e pede a condenação deste no pagamento do preço acordado, é competente internacionalmente o tribunal da residência do comprador à face do artigo 1171 do Código Civil Espanhol.
Reclamações: