Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131298
Nº Convencional: JTRP00033105
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: RELAÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP200110180131298
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 88/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART272 ART273 ART498 N3 N4.
Sumário: I - Na Segunda Instância, a alteração ou redução do pedido e da causa de pedir só pode ter lugar no caso de ser aceite pelo réu.
II - A aceitação tem de ser expressa.
III - Não havendo resposta de parte contrária às alegações do recorrente, onde se procede a tal alteração ou redução, não existe aceitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: