Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033105 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | RELAÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200110180131298 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART272 ART273 ART498 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Na Segunda Instância, a alteração ou redução do pedido e da causa de pedir só pode ter lugar no caso de ser aceite pelo réu. II - A aceitação tem de ser expressa. III - Não havendo resposta de parte contrária às alegações do recorrente, onde se procede a tal alteração ou redução, não existe aceitação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |