Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029894 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR OPOSIÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010039920286 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 A. | ||
| Sumário: | No incidente de oposição ao decretamento de uma providência cautelar, o julgador não deve tomar em consideração a prova produzida na providência, uma vez que, destinando-se aquela oposição a garantir o contraditório, tem apenas como objectivo ouvir as razões do requerido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |