Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920286
Nº Convencional: JTRP00029894
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OPOSIÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200010039920286
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 81-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 A.
Sumário: No incidente de oposição ao decretamento de uma providência cautelar, o julgador não deve tomar em consideração a prova produzida na providência, uma vez que, destinando-se aquela oposição a garantir o contraditório, tem apenas como objectivo ouvir as razões do requerido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: