Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130370
Nº Convencional: JTRP00028668
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: COACÇÃO MORAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200104260130370
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 459/99
Data Dec. Recorrida: 06/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART255.
Sumário: São elementos essenciais da coacção moral, como vício da vontade: a ameaça à pessoa, honra ou fazenda do declarante ou de terceiro; a ilicitude dessa ameaça; o propósito de o cominante extorquir a declaração mediante a ameaça; e o nexo genético entre a declaração do ameaçado e o receio da efectivação do mal da ameaça.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: