Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028668 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | COACÇÃO MORAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130370 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 459/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255. | ||
| Sumário: | São elementos essenciais da coacção moral, como vício da vontade: a ameaça à pessoa, honra ou fazenda do declarante ou de terceiro; a ilicitude dessa ameaça; o propósito de o cominante extorquir a declaração mediante a ameaça; e o nexo genético entre a declaração do ameaçado e o receio da efectivação do mal da ameaça. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |