Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510343
Nº Convencional: JTRP00015728
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
MUDANÇA
ORDEM LEGÍTIMA
Nº do Documento: RP199510029510343
Data do Acordão: 10/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 55/94
Data Dec. Recorrida: 09/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408/69 DE 1969/11/24 ART22 N2.
Sumário: I - São legítimas as ordens dadas a um trabalhador para desempenhar tarefas que se integram na sua categoria profissional, embora essas tarefas sejam diferentes das que vinha desempenhando.
Reclamações: