Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631138
Nº Convencional: JTRP00020580
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
DENÚNCIA DE CONTRATO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199702069631138
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 55/79 DE 1979/09/15 ART2 N1 B.
RAU90 ART107 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/01/20 IN CJ T1 ANOXIX PAG272.
AC RP DE 1992/07/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG237.
Sumário: I - Quando o arrendatário se manteve durante 20 anos no local arrendado, nessa qualidade, completados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano ( aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro ) é aquele ( e não o de 30 anos do novo regime ) o prazo de caducidade do direito do senhorio denunciar o contrato.
Reclamações: