Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225587
Nº Convencional: JTRP00004286
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199101090225587
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Embora o julgamento seja a sede própria para se ajuizar, com rigor, da existência ou não de dolo, essa fase processual só deve ser alcançada se o dolo tiver sido suficientemente indiciado no decurso da investigação que de um crime doloso tiver sido feita ( processo regulado pelo Código de Processo Penal de 1929 ).
Reclamações: