Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004286 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199101090225587 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Embora o julgamento seja a sede própria para se ajuizar, com rigor, da existência ou não de dolo, essa fase processual só deve ser alcançada se o dolo tiver sido suficientemente indiciado no decurso da investigação que de um crime doloso tiver sido feita ( processo regulado pelo Código de Processo Penal de 1929 ). | ||
| Reclamações: | |||