Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430161
Nº Convencional: JTRP00015644
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
PENSÃO DE REFORMA
DESPACHO
PENHORA
ANULAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199511099430161
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 69/89
Data Dec. Recorrida: 12/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART823 N1 F.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/07/03 IN DR IIS 1991/12/02.
AC TC DE 1993/06/29 IN DR IIS 1994/01/19.
Sumário: I - O despacho que manda proceder à penhora e que nada diz quanto à admissibilidade ou inadmissibilidade da penhora sobre os bens nomeados, pode ser alterado por um novo despacho do juiz.
II - As prestações devidas pelas instituições de segurança social são penhoráveis apenas na parte em que exceda o montante mínimo necessário a uma sobrevivência condigna do beneficiário.
Reclamações: