Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026155 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO JUROS DE MORA DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199905319950630 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N433 PAG336. AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344. | ||
| Sumário: | I - Porque não tem carácter de regularidade, para o cálculo da indemnização dos danos patrimoniais emergentes de acidente de viação, não deve atender-se a retroactivos salariais e aos salários auferidos por trabalho prestado em dias feriados. II - O montante da constituição da mora abrange todos os danos na globalidade quer de origem patrimonial quer de origem não patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||