Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950630
Nº Convencional: JTRP00026155
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
JUROS DE MORA
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199905319950630
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 117/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/24 IN BMJ N433 PAG336.
AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344.
Sumário: I - Porque não tem carácter de regularidade, para o cálculo da indemnização dos danos patrimoniais emergentes de acidente de viação, não deve atender-se a retroactivos salariais e aos salários auferidos por trabalho prestado em dias feriados.
II - O montante da constituição da mora abrange todos os danos na globalidade quer de origem patrimonial quer de origem não patrimonial.
Reclamações: