Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016188 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSALIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP197904260014834 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG481 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART503. | ||
| Sumário: | É anómalo acontecer que uma pessoa, que se encontra na berma da estrada, caia nesta, sem causa aparente. O acidente que com ela ocorra, ao passar um veículo, não pode considerar-se efeito adequado da circulação desse veículo. | ||
| Reclamações: | |||