Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014834
Nº Convencional: JTRP00016188
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSALIDADE
CULPA
Nº do Documento: RP197904260014834
Data do Acordão: 04/26/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG481
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART503.
Sumário: É anómalo acontecer que uma pessoa, que se encontra na berma da estrada, caia nesta, sem causa aparente.
O acidente que com ela ocorra, ao passar um veículo, não pode considerar-se efeito adequado da circulação desse veículo.
Reclamações: