Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224666
Nº Convencional: JTRP00012382
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
NULIDADE
ÓNUS DA PROVA
FOLHA DE FÉRIAS
Nº do Documento: RP199003120224666
Data do Acordão: 03/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM88 ART429.
Sumário: I - Num contrato de seguro de prémio variável por folhas de férias, a circunstância de um sinistrado nunca ter figurado nessas folhas de férias não torna de per si o contrato nulo.
II - A nulidade verificar-se-á apenas se o procedimento do segurado for fraudulento ou de má fé.
III - Este procedimento fraudulento ou de má fé não existe se não se provaram factos conclusivos em tal sentido.
Reclamações: