Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012382 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO NULIDADE ÓNUS DA PROVA FOLHA DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199003120224666 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART429. | ||
| Sumário: | I - Num contrato de seguro de prémio variável por folhas de férias, a circunstância de um sinistrado nunca ter figurado nessas folhas de férias não torna de per si o contrato nulo. II - A nulidade verificar-se-á apenas se o procedimento do segurado for fraudulento ou de má fé. III - Este procedimento fraudulento ou de má fé não existe se não se provaram factos conclusivos em tal sentido. | ||
| Reclamações: | |||