Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009985 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA RETRIBUIÇÃO FUTEBOLISTA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199305179350087 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/A/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. CCIV66 ART1152. | ||
| Sumário: | Se um jogador exercia a sua actividade profissional de jogador de futebol ao serviço de uma Associação Desportiva mediante a retribuição mensal de 120000 escudos verifica-se entre ambos a existência de um contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||