Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350087
Nº Convencional: JTRP00009985
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO ECONÓMICA
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
RETRIBUIÇÃO
FUTEBOLISTA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199305179350087
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 1/A/90-2
Data Dec. Recorrida: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
CCIV66 ART1152.
Sumário: Se um jogador exercia a sua actividade profissional de jogador de futebol ao serviço de uma Associação Desportiva mediante a retribuição mensal de 120000 escudos verifica-se entre ambos a existência de um contrato de trabalho.
Reclamações: