Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510241
Nº Convencional: JTRP00014729
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
Nº do Documento: RP199505109510241
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 15-A/94
Data Dec. Recorrida: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Sumário: I - O requerimento de justificação da falta tem, pelo menos, de alegar a impossibilidade de junção da prova dos factos invocados, caso esta não seja imediatamente oferecida, sob pena de indeferimento imediato;
II - Não pode afastar-se a ilicitude e a culpa na falta da testemunha à audiência de julgamento só porque, sendo esta Presidente da Câmara, esteve presente numa reunião da Comissão Coordenadora da Região Norte em representação do Município, para que estava convocada, por tal não integrar causa de exclusão da ilicitude ou da culpa.
Reclamações: