Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014729 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199505109510241 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117. | ||
| Sumário: | I - O requerimento de justificação da falta tem, pelo menos, de alegar a impossibilidade de junção da prova dos factos invocados, caso esta não seja imediatamente oferecida, sob pena de indeferimento imediato; II - Não pode afastar-se a ilicitude e a culpa na falta da testemunha à audiência de julgamento só porque, sendo esta Presidente da Câmara, esteve presente numa reunião da Comissão Coordenadora da Região Norte em representação do Município, para que estava convocada, por tal não integrar causa de exclusão da ilicitude ou da culpa. | ||
| Reclamações: | |||